Decisão · STJ

STJ AREsp 2990276

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-10-13
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO CORTEJO ANALÍTICO. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico do STJ, para que se conheça do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, é imprescindível que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os julgados, evidenciando, de forma clara e precisa, a semelhança fática entre os casos confrontados e a interpretação divergente da norma federal, o que não foi demostrado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que se exige, "em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 3. No caso em tela, a abordagem policial se justificou em razão de o veículo em comento transitar em local ermo e em horário avançado da madrugada, com vidros em película escura, impossibilitando a identificação do ocupante, e, ao identificar o agravante, os policiais "constataram tratar-se de apenado que cumpria pena em regime aberto e que estava fora do horário de sua apresentação no local de cumprimento de pena", circunstâncias estas que configuram fundadas suspeitas a legitimar a revista veicular. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental no agravo interposto por JEIZIEL DE OLIVEIRA ROSA contra decisão em que conheci em parte do recurso especial para lhe negar provimento (e-STJ fls. 1.202/1.211). Depreende-se que o agravante foi condenado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e porte ilegal de munições e arma de fogo de uso restrito com sinal identificador suprimido (art. 16, caput e § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003), à pena de 10 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A apelação da defesa foi parcialmente provida, apenas para redimensionar a pena para 6 anos e 6 meses de reclusão. Irresignada, a defesa interpôs recurso especial alegando violação aos arts. 244 e 157, § 1º, do Código de Processo Penal, e divergência jurisprudencial. O recurso foi inadmitido na origem, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória, e na ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial (e-STJ fls. 1.097/1.101). No Superior Tribunal de Justiça, reiterou a defesa que o caso não exige reexame de provas, mas revaloração de circunstâncias fáticas já delineadas no acórdão recorrido. Argumentou que a abordagem policial e o ingresso no domicílio violaram dispositivos legais e jurisprudência consolidada do STJ e do STF, e que as provas derivadas dessas ilegalidades devem ser declaradas nulas (e-STJ fls. 1.109/1.141). Pugnou pela absolvição do agravante. No presente agravo, a defesa reitera as razões recursais. Requer a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO CORTEJO ANALÍTICO. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico do STJ, para que se conheça do recurso especial fundado em divergência jurisprudencial, é imprescindível que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os julgados, evidenciando, de forma clara e precisa, a semelhança fática entre os casos confrontados e a interpretação divergente da norma federal, o que não foi demostrado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que se exige, "em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 3. No caso em tela, a abordagem policial se justificou em razão de o veículo em comento transitar em local ermo e em horário avançado da madrugada, com vidros em película escura, impossibilitando a identificação do ocupante, e, ao identificar o agravante, os policiais "constataram tratar-se de apenado que cumpria pena em regime aberto e que estava fora do horário de sua apresentação no local de cumprimento de pena", circunstâncias estas que configuram fundadas suspeitas a legitimar a revista veicular. 4. Agravo regimental desprovido.
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