STJ AREsp 2928561
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. ARGUMENTOS GENÉRICOS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. Em relação ao referido enunciado, são insuficientes, para refutar essa razão de inadmissibilidade, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CARLOS DANIEL TEIXEIRA LIAR interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria em que não conheci do agravo em recurso especial. O agravante aduz, em síntese, que houve impugnação específica no tocante à incidência da Súmula n. 7/STJ e que a insurgência defensiva recai na própria ausência de fundamentação tanto da sentença como do acórdão, que não demonstraram provas de autoria em seu desfavor. Afirma que não é necessário reexaminar as provas dos autos, mas apenas analisar a fundamentação empregada pelas instâncias ordinárias a fim de verificar se é suficiente para embasar o decreto condenatório. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. ARGUMENTOS GENÉRICOS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência do enunciado da Súmula n. 7 do STJ, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso. Em relação ao referido enunciado, são insuficientes, para refutar essa razão de inadmissibilidade, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. 3. Agravo regimental não provido.