STJ REsp 2073157
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO. ABORTO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento é requisito imprescindível para o conhecimento do especial, dada a necessidade de que as causas sejam decididas, em única ou última instância, consoante os termos do próprio inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. Na decisão agravada, o pleito de incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP não foi conhecido em virtude da ausência de prequestionamento, conclusão que deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FERNANDO VERÍSSIMO DE CARVALHO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que conheci em parte do seu recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. O agravante se insurge quanto à parte não conhecida do REsp referente à tese de incidência da atenuante da confissão espontânea. Afirma que, embora a matéria não haja sido prequestionada, o art. 647-A do CPP autoriza a concessão da ordem de ofício. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO. ABORTO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento é requisito imprescindível para o conhecimento do especial, dada a necessidade de que as causas sejam decididas, em única ou última instância, consoante os termos do próprio inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. Na decisão agravada, o pleito de incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP não foi conhecido em virtude da ausência de prequestionamento, conclusão que deve ser mantida. 3. Agravo regimental não provido.