STJ AREsp 2808526
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PORMENORIZADA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ausente a impugnação pormenorizada do fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HÉLIO MARTINS OLIVEIRA SILVA contra a decisão de e-STJ fls. 3.905/3.908, por meio da qual não conheci do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ. Neste recurso, sustenta o agravante "que a matéria não trata de exame de prova, uma vez que os pontos impugnados estão tanto na sentença como no acórdão (e-STJ fl. 3.923) e, no mais, reforça os argumentos lançados nas razões do recurso especial quanto ao flagrante provocado, a nulidade da ação controlada, a ausência de laudo pericial realizado por perito oficial, a quebra da cadeia de custódia e a nulidade da delação premiada. Reitera que as condenações por tráfico de drogas e associação para o tráfico foram fundamentadas em elementos frágeis, como denúncias anônimas e a delação anulada, sem provas diretas que confirmassem sua participação nos crimes, e que a dosimetria da pena desrespeitou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, configurando bis in idem. Requer, ao final, o provimento do presente recurso a fim de, em última análise, conhecer e dar provimento ao apelo nobre. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PORMENORIZADA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Ausente a impugnação pormenorizada do fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial, não se pode conhecer do agravo em recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.