STJ EAREsp 2791723
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando a simples transcrição dos julgados. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CARLOS FEITOSA BARRETO contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Afirma o agravante que "tratou de demonstrar a existência de contradição, destacando o apontamento do dissenso jurisprudencial realizado nos embargos de divergência, sendo traçado um paralelo entre os paradigmas levantados e o caso dos fólios e não apenas havendo sido colacionadas ementas jurisprudenciais". Enfatiza que "foi evidenciada a similitude fática e a divergência interpretativa existente". Pretende o provimento dos embargos de divergência para que o agravo em recurso especial seja julgado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, não bastando a simples transcrição dos julgados. 2. Agravo regimental não provido.