Decisão · STJ

STJ HC 1014176

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À COMUTAÇÃO DE PENA JÁ OBJETO DE ANTERIOR PERDÃO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de perdão parcial das penas do reeducando. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a nova comutação de pena, conforme o Decreto Presidencial n. 11.846/2023, é vedada a sentenciado que teve a mesma condenação reduzida por idêntico benefício, em decretos anteriores. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROBERTO PADILHA agrava da decisão denegatória deste habeas corpus. A defesa reitera o pedido de comutação de penas. Argumenta que, à luz do decreto de regência (fl. 99 e seguintes): .. A redação do caput do artigo 3º estabelece os requisitos objetivos para a comutação, quais sejam: cumprimento de fração da pena, não ser beneficiado com a suspensão condicional da pena e não preencher os requisitos para o indulto. Por sua vez, o caput do art. 4º do Decreto Presidencial 11.846/202 estabelece de forma explícita que a comutação será concedida aos apenados que não tenham obtido as comutações por meio de Decretos anteriores. Já o parágrafo único do mesmo artigo trata da impossibilidade de cumular o tempo já comutado para fins de preenchimento do requisito temporal entre os artigos 3º e 4º do mesmo decreto (ou seja, entre as hipóteses de comutação previstas), sem qualquer vedação à comutações múltiplas ao longo da execução penal .. .. Dessa forma, a interpretação que melhor se harmoniza com os princípios constitucionais da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/88), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proporcionalidade e individualização, bem como com a finalidade ressocializadora da pena é aquela que permite a concessão da comutação, em observância ao princípio da interpretação mais benéfica ao réu. Requer ao colegiado a concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.846/2023. VEDAÇÃO À COMUTAÇÃO DE PENA JÁ OBJETO DE ANTERIOR PERDÃO PARCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de perdão parcial das penas do reeducando. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a nova comutação de pena, conforme o Decreto Presidencial n. 11.846/2023, é vedada a sentenciado que teve a mesma condenação reduzida por idêntico benefício, em decretos anteriores. 3. Agravo regimental não provido.
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