Decisão · STJ

STJ AREsp 2810523

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-10-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não impugnou de forma específica e detalhada os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. A impugnação genérica e a mera repetição das razões do recurso especial não atendem ao princípio da dialeticidade recursal, necessário para o conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ: PAULO HENRIQUE VIANA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ. Consta dos autos que o réu foi condenado às penas de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e de pagamento de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O recurso especial foi interposto com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido na Apelação Criminal n. 1500105-55.2023.8.26.0111. Nas razões, aponta como violados o art. 59 do CP e os arts. 33, § 4º, e 42, ambos da Lei n. 11.343/2006. A defesa pleiteia, em síntese, a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado em seu grau máximo, e o estabelecimento do regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, com a consequente substituição desta por penas restritivas de direitos. Já tendo sido apresentadas contrarrazões, o Ministério Público Federal, em parecer, opina pelo conhecimento do agravo regimental para desprover o agravo em recurso especial. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A defesa não impugnou de forma específica e detalhada os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. A impugnação genérica e a mera repetição das razões do recurso especial não atendem ao princípio da dialeticidade recursal, necessário para o conhecimento do agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →