STJ RHC 221208
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ordem foi denegada porque o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, ao afirmar que, mesmo com a detração do período de prisão preventiva, havia motivos idôneos a justificar o regime inicial fechado, diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes) e da reincidência do acusado. 2. Todavia, o agravante deixou de rebater a afirmação de que o acórdão combatidos decidiu na linha dos julgados deste Tribunal Superior. De fato, a defesa nem sequer colacionou precedentes em sentido contrário para justificar sua irresignação. 3. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO TIAGO DE CAMARGO DA SILVA agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus. No regimental, a defesa reafirma ser ilegal a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena, sobretudo por desconsiderar o tempo de prisão preventiva do réu. Assevera que "o paciente foi condenado à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado, por infração aos arts. 12 e 16 da Lei 10.826/03, em concurso material" e que "já cumpriu mais de 8 meses em prisão preventiva, período que deveria ser considerado para efeitos de detração e eventual progressão de regime" (ambos à fl. 70). Postula a reconsideração da decisão combatida ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para que conceda o habeas corpus. Impugnação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (fls. 89-92) e parecer do Ministério Público Federal (fls. 94-95) pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ordem foi denegada porque o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, ao afirmar que, mesmo com a detração do período de prisão preventiva, havia motivos idôneos a justificar o regime inicial fechado, diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes) e da reincidência do acusado. 2. Todavia, o agravante deixou de rebater a afirmação de que o acórdão combatidos decidiu na linha dos julgados deste Tribunal Superior. De fato, a defesa nem sequer colacionou precedentes em sentido contrário para justificar sua irresignação. 3. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido.