Decisão · STJ

STJ RHC 219201

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-10-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DE FORMA CONCOMITANTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA ORIGEM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA PENDENTE DE ANÁLISE PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, contra a sentença condenatória, a defesa interpôs apelação, ainda pendente de julgamento e, concomitantemente, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem - por meio do qual também plieteou a absolvição -, e a Corte local deixou de conhecer do remédio heroico sob o argumento de que foi interposto recurso específico no qual seria analisada a pretensão defensiva. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de apelação, notadamente quando este recurso, de cognição mais ampla, abrange o pedido formulado no writ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO SALATIEL LIMA CARVALHO interpõe agravo regimental contra decisão da Presdiência desta Corte de fls. 865-866, em que não conheceu do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Em suas razões, a defesa pondera que, "tanto na busca e apreensão na casa deste bem como do momento de sua prisão não foram apreendidos nenhum tipo de material entorpecente ou ilícito" (fl. 880). Requer, assim, "a reconsideração da r. decisão agravada ou, caso assim não entenda, seja o presente recurso distribuído para análise e julgamento do colegiado, requerendo o provimento e conhecimento do presente agravo interposto, por ser de direito" (fl. 881). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (fls. 901-902). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DE FORMA CONCOMITANTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA ORIGEM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA PENDENTE DE ANÁLISE PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, contra a sentença condenatória, a defesa interpôs apelação, ainda pendente de julgamento e, concomitantemente, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem - por meio do qual também plieteou a absolvição -, e a Corte local deixou de conhecer do remédio heroico sob o argumento de que foi interposto recurso específico no qual seria analisada a pretensão defensiva. 2. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição de apelação, notadamente quando este recurso, de cognição mais ampla, abrange o pedido formulado no writ. 3. Agravo regimental não provido.
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