STJ HC 929616
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. LICITUDE. FUNDADA SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DE USO DE ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, exigindo-se fundada suspeita baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto. 2.A visualização do paciente em ostensiva posse de droga (maconha) configura fundada suspeita de porte de corpo de delito nos termos do art. 244 do CPP, sendo tal fato suficiente para justificar a busca pessoal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WILLIAM PEREIRA ROSA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que deneguei a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante reitera a compreensão de que a abordagem policial foi realizada sem fundada suspeita de corpo de delito. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. LICITUDE. FUNDADA SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DE USO DE ENTORPECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, exigindo-se fundada suspeita baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto. 2.A visualização do paciente em ostensiva posse de droga (maconha) configura fundada suspeita de porte de corpo de delito nos termos do art. 244 do CPP, sendo tal fato suficiente para justificar a busca pessoal. 3. Agravo regimental não provido.