STJ REsp 2188350
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso próprio usados para discutir idênticas questões é estratégia de defesa que subverte o sistema recursal e prejudica a prestação jurisdicional. 2. A presente insurgência consiste em mera reiteração de pedido anteriormente rejeitado (HC n. 957.506/SC), o que torna prejudicado o recurso especial. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: NESTOR LEONEL COLMAN CORRÊA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que não conheci do seu recurso especial. Consta dos autos que o recorrente foi condenado definitivamente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas à pena de 12 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, mais multa. A defesa aduz, em síntese: a) ilicitude das provas derivadas de busca pessoal, por ausência de fundada suspeita de posse de corpo de delito; (b) ilicitude das provas derivadas de busca domiciliar, por ausência de mandado prévio ou de exceção ao mandado; (c) nulidade da audiência de instrução por ausência do paciente; (d) inocorrência de trânsito em julgado em razão da fala de intimação de sua defensora nomeada; (e) ausência de fundamento idôneo para a valoração negativa da quantidade e da natureza da droga na primeira fase da dosimetria. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante refuta o óbice ao conhecimento do recurso. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso próprio usados para discutir idênticas questões é estratégia de defesa que subverte o sistema recursal e prejudica a prestação jurisdicional. 2. A presente insurgência consiste em mera reiteração de pedido anteriormente rejeitado (HC n. 957.506/SC), o que torna prejudicado o recurso especial. 3 . Agravo regimental não provido.