STJ AREsp 2850570
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo Regimental. Princípio da Insignificância. Reiteração Delitiva. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE E VALOR DA RES FURTIVA AVALIADA EM PATAMAR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA. Iter Criminis. SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea, mas manteve a condenação por furto tentado, afastando a aplicação do princípio da insignificância, bem como a fração referente à tentativa. 2. Fato relevante. O recorrente sustenta que o valor da res furtiva, embora superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não saiu do local e foi integralmente restituído à vítima. Argumenta que a aplicação do princípio da insignificância seria possível, mesmo sendo multirreincidente. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a condenação, considerando o valor da res furtiva, a multirreincidência do agravante e o iter criminis percorrido. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de multirreincidência e valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo; e (ii) saber se o critério de diminuição da pena pela tentativa foi corretamente aplicado com base no iter criminis percorrido. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, especialmente quando o valor da res furtiva supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 6. A multirreincidência do agravante demonstra desprezo sistemático pelo ordenamento jurídico, afastando a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social. 7. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido. No caso, o Tribunal de origem justificou a fração de redução com base na proximidade da consumação do delito. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração delitiva e valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II; 33, § 2º, "c", e § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.469.232/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.06.2024; STJ, AgRg no HC n. 881.822/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 909.372/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024 e STJ, AgRg no HC n. 900.532/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR contra a decisão de fls. 427/441, que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea. O recorrente, nas razões do presente recurso regimental, sustenta que deve ser aplicado o princípio da insignificância no presente caso, especialmente porque há julgados da 5ª Turma em que a ordem foi concedida mesmo o acusado sendo multirreincidente e o valor da res furtiva ultrapassado o percentual de 10% do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Nesse sentido, destaca que os objetos não saíram do local dos fatos e foram integralmente restituídos à vítima. Alega, ainda, que " e m nenhum momento do apelo raro se busca o revolvimento fático e probatório do que já foi decidido pelo Tribunal local. Objetiva-se, em verdade, a partir do conteúdo expressamente contido no v. acórdão recorrido, o exame de questão eminentemente jurídica consubstanciada na aventada negativa de vigência ao artigo 14, II do Código Penal" (fl. 456). Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Princípio da Insignificância. Reiteração Delitiva. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE E VALOR DA RES FURTIVA AVALIADA EM PATAMAR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA. Iter Criminis. SÚMULA N. 7 DO STJ. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea, mas manteve a condenação por furto tentado, afastando a aplicação do princípio da insignificância, bem como a fração referente à tentativa. 2. Fato relevante. O recorrente sustenta que o valor da res furtiva, embora superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, não saiu do local e foi integralmente restituído à vítima. Argumenta que a aplicação do princípio da insignificância seria possível, mesmo sendo multirreincidente. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a condenação, considerando o valor da res furtiva, a multirreincidência do agravante e o iter criminis percorrido. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de multirreincidência e valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo; e (ii) saber se o critério de diminuição da pena pela tentativa foi corretamente aplicado com base no iter criminis percorrido. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a aplicação do princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva, especialmente quando o valor da res furtiva supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 6. A multirreincidência do agravante demonstra desprezo sistemático pelo ordenamento jurídico, afastando a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social. 7. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido. No caso, o Tribunal de origem justificou a fração de redução com base na proximidade da consumação do delito. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica em casos de reiteração delitiva e valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 14, II; 33, § 2º, "c", e § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.469.232/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.06.2024; STJ, AgRg no HC n. 881.822/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 909.372/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024 e STJ, AgRg no HC n. 900.532/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.