Decisão · STJ

STJ CC 211823

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-10-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERÍODO DE BLINDAGEM - EXAURIMENTO - SENTENÇA DE ENCERRAMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO - CONFLITO NÃO CONHECIDO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se admite conflito de competência entre os r. juízos recuperacional e executivo quando o biênio de fiscalização encontra-se encerrado com sentença transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (RELATOR): Cuida-se de agravo interno interposto por PAULISTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - EPP contra decisão, da lavra deste signatário, acostada às fls. 389/391, que não conheceu do incidente em epígrafe. Em síntese, o conflito foi instaurado pela ora agravante, envolvendo envolvendo o r. juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, o r. juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF e o r. juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais de Brasília - DF. Aduziu o suscitante que houve o adequado processamento da sua recuperação judicial com a homologação do plano de recuperação judicial, o qual foi cumprido integralmente. Entretanto, credores trabalhistas buscam na Justiça Trabalhista a complementação de valores supostamente devidos, o que, no entender do suscitante, viola a competência no r. juízo recuperacional. O MPF ofertou parecer no sentido do não conhecimento do conflito em virtude do encerramento da recuperação judicial (fls. 367-371, e-STJ). Informações prestadas pelo r. juízo suscitado às fls. 378-384, e-STJ. Petição do suscitante às fls. 386-388, e-STJ. Às fls. 389/391, este signatário não conheceu do incidente. Os aclaratórios de fls. 409/415 foram rejeitados às fls. 423/425. Nas razões do presente agravo interno, a insurgente repisa os fundamentos acerca da presença dos elementos necessários ao manejo do conflito. Adiciona que o juízo laboral viola a competência do r. juízo recuperacional ao permitir o prosseguimento das execuções trabalhistas em face de seu patrimônio. Requer, dessa forma, o provimento do reclamo. (fls. 430/445) Sem impugnação. (fls. 449/452) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PERÍODO DE BLINDAGEM - EXAURIMENTO - SENTENÇA DE ENCERRAMENTO COM TRÂNSITO EM JULGADO - CONFLITO NÃO CONHECIDO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se admite conflito de competência entre os r. juízos recuperacional e executivo quando o biênio de fiscalização encontra-se encerrado com sentença transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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