Decisão · STJ

STJ AREsp 2867394

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-21publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Situação em que o embargos de declaração opostos na origem foram julgados monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo depois, interposto recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGNALDO FERNANDES contra decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não se conheceu do recurso com fundamento na Súmula 281 do STF. A parte agravante sustenta que não cabe a aplicação da Súmula 281 do STF, pois os embargos opostos contra o acórdão proferido pelo Tribunal a quo foram para sanar erro material, por isso foram decididos monocraticamente. Alega que, tendo o mérito da controvérsia sido decidido no julgamento da apelação, através de acórdão, não cabe a incidência do óbice sumular. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Situação em que o embargos de declaração opostos na origem foram julgados monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo depois, interposto recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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