Decisão · STJ

STJ AREsp 2772617

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os agravantes deixaram de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa apenas reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre as teses de mérito em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO MOISES OLIVEIRA DA SILVA e ZAIDA DA SILVA LIMA agravam das decisões de minha relatoria (fls. 679-682 e 676-678), em que conheci dos agravos para não conhecer dos recursos especiais. No caso do primeiro agravante, por incidência da Súmula n. 284 do STF e para a segunda agravante, por incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Neste regimental, a defesa de Moises reitera as teses de mérito e acrescenta os dispositivos legais violados, relativos às teses de desproporção na pena fixada e ausência de fundamentos para negar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Já a defesa de Zaida reitera as teses de mérito relativas a absolvição da recorrente, bem como sustenta que realizou o adequado cotejo analítico. Requerem, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que sejam analisadas as teses aventadas nos recursos especiais. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os agravantes deixaram de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este agravo regimental também não pode ser acolhido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. No regimental, a defesa apenas reiterou a fundamentação explicitada no recurso especial sobre as teses de mérito em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →