STJ AREsp 2836972
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ART. 155 DO CPP. NULIDADE AFASTADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ. 2. A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito pelo qual o réu foi condenado, notadamente pela prova oral produzida durante a instrução probatória. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MAURÍCIO LUCAS DE TEIVE E ARGOLLO agrava de decisão de fls. 2.897-2.903, ocasião em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. Trata-se de réu condenado pelo crime de latrocínio à pena de latrocínio 21 anos e 3 meses de reclusão, no regime fechado, mais 45 dias-multa, à razão mínima. Neste regimental, a defesa repisa o argumento da não incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois entende que o caso demanda a revaloração das provas e não o seu reexame. Ademais, reforça o pleito de absolvição do acusado. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e, no mérito, provido integralmente o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ART. 155 DO CPP. NULIDADE AFASTADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ. 2. A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito pelo qual o réu foi condenado, notadamente pela prova oral produzida durante a instrução probatória. 3. Agravo regimental não provido.