STJ AREsp 2902186
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração está condicionado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. No caso em análise, não se constata a presença de qualquer desses vícios. 2. A mera inconformidade com o resultado do julgamento, com o intuito de obter a reversão do que já foi regularmente decidido, não constitui fundamento legítimo para a oposição de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por ADO LÚCIO SANTOS DE ALMEIDA, contra acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte Superior, assim ementado: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E PORMENORIZADA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme disposto na Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso, o agravante deixou de impugnar, com a indispensável especificidade e minúcia, os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual se mostra inviável o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. A defesa do embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no acórdão embargado, ao argumento de que o ato judicial impugnado teria deixado de se manifestar sobre as teses recursais aventadas. Requer, assim, seja sanada a omissão apontada e sejam acolhidos os embargos de declaração com efeitos infringentes. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração está condicionado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. No caso em análise, não se constata a presença de qualquer desses vícios. 2. A mera inconformidade com o resultado do julgamento, com o intuito de obter a reversão do que já foi regularmente decidido, não constitui fundamento legítimo para a oposição de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.