STJ EAREsp 2515951
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão de sua intempestividade, obsta, nos termos da Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discussão do mérito da questão suscitada no especial, o qual, ademais, não pode ser objeto de análise de ofício. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GILBERTO DE BARROS FILHO interpõe agravo regimental contra a decisão proferida pela Presdiência, às fls. 745-746, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 315 do STJ. Em suas razões, com o objetivo de ver provido o recurso, afirma o insurgente que o caso deveria ser analisado de ofício, com a consequente concessão da ordem, porquanto a conduta do agravante carece de tipicidade a conduta do Agravante, uma vez que não havia qualquer intenção especial em ofender grupos minoritários (fl. 760). Devidamente contrarrazoado do recurso pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (fls. 796-798), foram os autos ao Ministério Público Federal, que se manifestou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 800-807). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial, em razão de sua intempestividade, obsta, nos termos da Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discussão do mérito da questão suscitada no especial, o qual, ademais, não pode ser objeto de análise de ofício. 2. Agravo regimental não provido.