STJ HC 1008122
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E ESTELIONATO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise minuciosa dos elementos constantes dos autos demonstra que as medidas cautelares impostas à paciente - condenada por apropriação indébita previdenciária e estelionato -, inclusive o monitoramento eletrônico, estão adequadas e proporcionais à gravidade concreta do crime e do risco diante dos descumprimentos apontados nos autos do HC n. 906.951/SP. 2. A regressão ao regime fechado seria pouco ou nada eficaz aos propósitos de repressão do crime, mormente porque seria afastada do convívio com sua filha de 11 anos e ficaria impedida de exercer atividade laboral, para evitar a prática de novos crimes. 3. A despeito do descumprimento da obrigação de comparecimento mensal em juízo nos meses de abril, agosto, outubro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, foi mantido o regime aberto domiciliar com monitoração eletrônica, ante as peculiaridades do caso, reflete a melhor solução. 4. Diante das circunstâncias, o monitoramento eletrônico revela-se adequado e proporcional, pois possibilita o acompanhamento de eventuais deslocamentos suspeitos que possam indicar tentativa de evasão. 5 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JULIANA BUSSULA LOPES interpõe agravo regimental contra decisum de fls. 68-71, em que deneguei a ordem, in limine. Nas razões do regimental, a defesa reitera todos os argumentos expostos na petição do habeas corpus para reafirmar a necessidade de revogação do monitoramento eletrônico deferido no HC n. 906.951/SP. Para tanto, afirma que "não há nenhuma notícia de descumprimento das condições impostas a mais de 10 (dez) meses, sendo os delitos perpetrados sem violência ou grave ameaça a pessoa, aliado ao fato que a paciente exerce atividade profissional lícita e o uso de monitoramento eletrônico prejudica demasiadamente a atividade profissional em virtude do preconceito social, influenciando negativamente na ressocialização" (fl. 78). Pleiteia a reconsideração da decisão proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E ESTELIONATO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise minuciosa dos elementos constantes dos autos demonstra que as medidas cautelares impostas à paciente - condenada por apropriação indébita previdenciária e estelionato -, inclusive o monitoramento eletrônico, estão adequadas e proporcionais à gravidade concreta do crime e do risco diante dos descumprimentos apontados nos autos do HC n. 906.951/SP. 2. A regressão ao regime fechado seria pouco ou nada eficaz aos propósitos de repressão do crime, mormente porque seria afastada do convívio com sua filha de 11 anos e ficaria impedida de exercer atividade laboral, para evitar a prática de novos crimes. 3. A despeito do descumprimento da obrigação de comparecimento mensal em juízo nos meses de abril, agosto, outubro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024, foi mantido o regime aberto domiciliar com monitoração eletrônica, ante as peculiaridades do caso, reflete a melhor solução. 4. Diante das circunstâncias, o monitoramento eletrônico revela-se adequado e proporcional, pois possibilita o acompanhamento de eventuais deslocamentos suspeitos que possam indicar tentativa de evasão. 5 . Agravo regimental não provido.