Decisão · STJ

STJ CC 213705

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃAO TRABALHISTA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR RELATIVOS A RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo por suscitado o Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 2. A autora, nomeada liquidante de uma empresa pertencente ao grupo societário da sua ex-empregadora, ajuizou reclamação trabalhista perante a justiça especializada, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias típicas da relação de trabalho. 3. O Juízo da Justiça do Trabalho declinou da competência para a Justiça Comum, argumentando que a natureza da relação é de representação e não de trabalho. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a reclamação trabalhista, que pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias de liquidante é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum. III. Razões de decidir 5. A competência para julgar causas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias é da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114 da Constituição Federal. 6. Os pedidos e a causa de pedir definem a competência material, sendo a Justiça do Trabalho competente para analisar a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. RELATÓRIO Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo por suscitado o Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Narra o suscitante que o autor ajuizou, perante a justiça especializada, reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como o pagamento de verbas típicas da relação de emprego. Assim, caberia a justiça especializada a análise da presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. (e-STJ fls. 6-16) O suscitado, a seu turno, sustenta que a relação do liquidante extrajudicial não detém a natureza jurídica de relação de trabalho, mas sim de relação de mandato, na medida que não se trata de uma prestação de serviço, mas sim de uma espécie de representação da empresa. Nesse cenário, a cobrança de honorários deveria ser realizada perante justiça comum. (e-STJ fls. 372-373). EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃAO TRABALHISTA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR RELATIVOS A RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo por suscitado o Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. 2. A autora, nomeada liquidante de uma empresa pertencente ao grupo societário da sua ex-empregadora, ajuizou reclamação trabalhista perante a justiça especializada, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias típicas da relação de trabalho. 3. O Juízo da Justiça do Trabalho declinou da competência para a Justiça Comum, argumentando que a natureza da relação é de representação e não de trabalho. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a reclamação trabalhista, que pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias de liquidante é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum. III. Razões de decidir 5. A competência para julgar causas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias é da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114 da Constituição Federal. 6. Os pedidos e a causa de pedir definem a competência material, sendo a Justiça do Trabalho competente para analisar a presença dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
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