STJ ExeMS 16190
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTO IMEDIATO SEM SUBMISSÃO AO REGIME DO PRECATÓRIO. TEMA 394 DO STF. NÃO COMPROVADA A AUSÊN CIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que "não comprovada a ausência ou insuficiência de disponibilidade orçamentária para pagamento do montante homologado em juízo, compete à União, nos termos da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema n. 394, realizar o pagamento de forma imediata, independentemente da sujeição ao regime de precatórios." (AgInt na TutPrv na ExeMS n. 11.922/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 3/6/2024). 2. No caso, a UNIÃO não comprovou a ausência ou a insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso para efetuar o pagamento, pois apresentou informações referentes à LOA/2016 e à LOA/2019. 3. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, o ente público não se desincumbiu de comprovar o desfecho do procedimento revisional, situação que autoriza o prosseguimento do feito executivo. Nesse sentido: AgInt na Pet na ExeMS n. 27.959/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 23/08/2024 e AgInt na ExeMS n. 13.592/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 28/11/2023. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 655-656, que determinou que a UNIÃO realize o pagamento dos valores retroativos devidos a título de reparação econômica ao anistiado político, nos termos da tese firmada no julgamento do RE 553.710-RG/DF (Tema 394 da Repercussão Geral). Diz a agravante que não há disponibilidade orçamentária para a realização do referido pagamento, que deve ser submetido ao regime do precatório. Sustenta, ainda, que existe o risco de pagamento indevido, em razão da possibilidade de invalidação da portaria de anistia (fls. 663-671e). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTO IMEDIATO SEM SUBMISSÃO AO REGIME DO PRECATÓRIO. TEMA 394 DO STF. NÃO COMPROVADA A AUSÊN CIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que "não comprovada a ausência ou insuficiência de disponibilidade orçamentária para pagamento do montante homologado em juízo, compete à União, nos termos da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema n. 394, realizar o pagamento de forma imediata, independentemente da sujeição ao regime de precatórios." (AgInt na TutPrv na ExeMS n. 11.922/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 3/6/2024). 2. No caso, a UNIÃO não comprovou a ausência ou a insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso para efetuar o pagamento, pois apresentou informações referentes à LOA/2016 e à LOA/2019. 3. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, o ente público não se desincumbiu de comprovar o desfecho do procedimento revisional, situação que autoriza o prosseguimento do feito executivo. Nesse sentido: AgInt na Pet na ExeMS n. 27.959/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 23/08/2024 e AgInt na ExeMS n. 13.592/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 28/11/2023. 4. Agravo interno não provido.