STJ Rcl 49391
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões expostas na reclamação, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGE RIO SCHIETTI CRUZ : CRISTIANO OLIVEIRA DE SIQUEIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 529-530, que não conheceu da reclamação, porquanto utilizada inadequadamente como sucedâneo recursal . Em suas razões, a defesa apenas reitera os argumentos expostos na reclamação de ilegalidade da requisição de relatórios de inteligência financeira pela autoridade policial diretamente ao Coaf. Ouvido, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 557-560). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões expostas na reclamação, sem impugnar os fundamentos da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido.