Decisão · STJ

STJ AREsp 2599849

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-10-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OUTRORA AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DENIS HENRIQUE DITADE contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.477/1.480). A decisão ora combatida assentou a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão outrora agravada. No presente agravo regimental (e-STJ fls. 1.516/1.522), sustenta a defesa que, "diferentemente do que foi alegado por Sua Excelência, o agravo e o recurso especial interposto discorrem de forma correta tudo o que se faz necessário para que o recurso especial seja devidamente analisado" (e-STJ fl. 1.519). Requer, ao final, o provimento do recurso para reconsiderar a decisão agravada ou, subsidiariamente, a submissão do presente recurso a julgamento perante a Turma do Superior Tribunal de Justiça, "para que haja o reconhecimento da nulidade de todos os atos em que houve a participação do assistente de acusação no período compreendido entre Dez/2019 e Dez/22, visto o nítido prejuízo trazido ao Réu, ante sua condenação, e para que o processo retorne a instância originária para que tais atos possam ser novamente praticados desprovidos de nulidade" (e-STJ fl. 1.521). É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO OUTRORA AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deixou de impugnar adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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