STF Rcl 33014 AgR
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À ADPF 347. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CAUTELAR CONCEDIDA. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA.
1. A petição de agravo interno não trouxe novos fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada.
2. O juízo reclamado cumpriu a medida cautelar concedida pela realização da audiência de custódia, constatou a higidez física do custodiado, bem como manteve a própria decisão de manutenção pela prisão cautelar. A presente reclamação, portanto, representa mero inconformismo do autor, uma vez que a decisão está devidamente fundamentada, embora contrária aos interesses do autor.
3. Sendo o pedido da presente reclamação a realização da audiência de custódia, diante da comprovação da sua realização, ocorreu a perda superveniente do objeto.
4. Agravo interno a que se nega provimento.