Decisão · STF

STF Rcl 43073 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2020-12-18
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Constitucional. Administrativo. Trabalhista. 3. Vínculo celetista. Lei Municipal 100/1998. Competência da justiça do trabalho. 4. Inexistência de ofensa à autoridade das decisões proferidas por esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 492, 2135-4 e 3395-6. 5. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →