Decisão · STF

STF RE 1267852 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2020-12-18
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Cultivo ilegal de plantas que constituem matéria-prima para preparação de drogas. Art. 33, § 1º, inciso II, da Lei 11.343/2006. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Alegada ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido.
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