STF ARE 1296753 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIRA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. As partes agravantes não atacaram os fundamentos utilizados pela decisão do Tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). Precedente.
2. Como já registrado pelo STF, “a simples descrição do instituto da repercussão geral não é suficiente para desincumbir a parte recorrente do ônus processual de demonstrar de forma fundamentada porque a questão específica apresentada no recurso extraordinário seria relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassaria o mero interesse subjetivo da causa” (RE 596.579-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).
3. Agravo interno a que se nega provimento.