STF RE 1262700 AgR-ED
PROCESSUALDIREITO CONSITUCIONAL E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. Não há contradição na hipótese, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. Na sessão virtual em que apresentei o voto-vista, divergindo do relator, o Ministro Marco Aurélio, fui acompanhado na divergência pelo Ministro Alexandre de Moraes e pelo Ministro Dias Toffoli, motivo pelo qual não há que se falar em contradição no resultado do julgamento, no qual fui designado redator para o acórdão.
3. Embargos de declaração rejeitados.