Decisão · STF

STF RE 1262700 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2020-12-17
PROCESSUAL
DIREITO CONSITUCIONAL E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Não há contradição na hipótese, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Na sessão virtual em que apresentei o voto-vista, divergindo do relator, o Ministro Marco Aurélio, fui acompanhado na divergência pelo Ministro Alexandre de Moraes e pelo Ministro Dias Toffoli, motivo pelo qual não há que se falar em contradição no resultado do julgamento, no qual fui designado redator para o acórdão. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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