Decisão · STF

STF ARE 1265732 AgR-terceiro

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-15publicado em 2020-12-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (LEI Nº 8.987/95). 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem seria necessária a análise da legislação infraconstitucional aplicável à hipótese, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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