Decisão · STF

STF ADI 4978

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-12-07publicado em 2021-03-10
GERAL
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. PRESTAÇÃO DE CONTAS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MINISTÉRIO PÚBLICO – DEFENSORIA PÚBLICA. As contas são prestadas ao Órgão de controle, o Tribunal de Contas, conflitando com o disposto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal atribuição à Assembleia Legislativa.
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