Decisão · STF

STF ADI 4882 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-12-07publicado em 2021-02-04
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 127, IV, e 134 da Lei n. 8.112/1990. 3. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP. Ilegitimidade ativa. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
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