Decisão · STF

STF RE 504657 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2021-01-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO STF. MATÉRIA RELATIVA À PRESCRIÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A fixação da verba honorária em caso de provimento de recurso extraordinário é obrigatória (RE 686.028-AgR-EDv, Rel. Min. Dias Toffoli). Ademais, caracteriza-se como matéria de ordem pública, podendo ser arbitrada ex officio, independentemente de provocação da parte, não comportando alegação de reformatio in pejus. 2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as questões relativas à prescrição, correção monetária e juros devem ser dirimidas pelo juízo de origem. Precedentes. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para fixar os honorários em 5% sobre o valor da condenação.
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