STF RE 584119 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS PREVISTOS EM LEI COMPLEMENTAR. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146, II, 149, 150, II, E 195, § 7º, DA LEI MAIOR. SÚMULA Nº 279/STF. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR.
1. A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise de legislação infraconstitucional aplicada, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.
2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
3. Majoração, em 10% (dez por cento), dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça
4. Agravo interno conhecido e não provido.