Decisão · STF

STF HC 190683

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2021-01-07
PENAL
ESTELIONATO – AÇÃO PENAL – LEI Nº 13.964/2019 – APLICAÇÃO NO TEMPO. A exigência de representação tem aplicação aos casos em que não tiver sido oferecida denúncia, independentemente do momento da prática do crime. PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA – DESCUMPRIMENTO. Ante descumprimento de medida cautelar diversa, adequada é a custódia provisória. PRISÃO DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. A existência de filho adolescente não justifica o reconhecimento do direito à prisão domiciliar, devendo ser observados os requisitos autorizadores da medida. PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o prazo de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal.
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