Decisão · STF

STF HC 161532

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2021-01-07
PENAL
PROVA – CONTRADITÓRIO. É harmônica com o direito decisão que remete a dados colhidos na fase pré-processual e faz-se lastreada em elementos submetidos ao contraditório – artigo 155 do Código de Processo Penal.
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