Decisão · STF

STF Rcl 43866 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2020-12-16
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Tema 193. Matéria de natureza infraconstitucional. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Reclamação inadmissível. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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