Decisão · STF

STF RE 434627 AgR-ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2020-12-15
CIVIL
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Verificada omissão no exame de recurso, impõe-se o provimento dos embargos de declaração. IPTU – SELETIVIDADE. A jurisprudência do Supremo sedimentou-se no sentido de ser constitucional a seletividade das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme a situação e destinação do imóvel, estabelecida mediante lei municipal em período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 29/2000. Precedente: recurso extraordinário nº 666.156/RJ, relator ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 16 de junho de 2020. Ressalva de entendimento pessoal.
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