Decisão · STF

STF RHC 164330

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2020-12-15
GERAL
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – INTERNAÇÃO. A teor do artigo 122, inciso II, da Lei nº 8.069/1990, a internação mostra-se adequada observada a reiteração de infração grave.
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