Decisão · STF

STF HC 192670

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2020-12-14
PENAL
PENA – DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORAÇÃO. A valoração de circunstância judicial, inserida na dosimetria da pena, envolve, de regra, justo ou injusto, não encerrando ilegalidade.
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