Decisão · STF

STF RE 996476 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2020-12-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. É pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que a inexistência de alteração de jurisprudência dominante torna incabível a modulação dos efeitos do julgamento. Precedentes. 2. Ao apreciar o RE 576.321-RG, o STF não realizou modificação no trato jurisprudencial da matéria: ao contrário, reafirmou o entendimento reiterado sobre o tema, reconhecendo a inconstitucionalidade da taxa de limpeza de vias e logradouros públicos. Incabível, portanto, a modulação dos efeitos da decisão. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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