Decisão · STF

STF RE 1038137 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-12-07publicado em 2020-12-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA – PPE. NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Há fundamento infraconstitucional suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. Acerca do impasse que se verifica sobre a natureza jurídica da Parcela de Preço Específica - PPE, verifico que o deslinde da controvérsia implicaria um juízo valorativo acerca dos critérios do art. 3º do Código Tributário Nacional, bem como da Lei nº 9.478/1997 e das Portarias Interministeriais nºs 3/1998 e 149/1999, do Ministério da Fazenda e do Ministério de Minas e Energia, providência vedada em recurso extraordinário. A ofensa ao texto constitucional, se existisse, seria meramente indireta ou reflexa. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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