STJ REsp 2154643
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RESCISÓRIA. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. 1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Tema 1.199, firmou a tese de irretroatividade das alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, em face da coisa julgada ou durante o processo de execução, ressalvada a retroatividade relativa aos casos em que não houver o trânsito em julgado da condenação por ato ímprobo. 2. Na hipótese, a pretensão autoral tendente a aplicar as normas mais benéficas decorrentes da nova redação da LIA a caso já coberto pela coisa julgada esbarra em entendimento firmado em sede de precedente de aplicação obrigatória. 3 . Agravo i nterno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JOÃO MARIA LÚCIO DA SILVA para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.593/1.597, em que não conheci do recurso especial, à vista da Súmula 83 do STJ, considerando que a pretensão recursal esbarrou no entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral. No presente agravo interno, sustenta o recorrente, em síntese, que houve violação à norma jurídica, considerando a ausência de provas robustas em seu desfavor, de modo que a condenação que lhe foi imposta baseou-se em verdadeira responsabilidade objetiva. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RESCISÓRIA. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. 1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Tema 1.199, firmou a tese de irretroatividade das alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, em face da coisa julgada ou durante o processo de execução, ressalvada a retroatividade relativa aos casos em que não houver o trânsito em julgado da condenação por ato ímprobo. 2. Na hipótese, a pretensão autoral tendente a aplicar as normas mais benéficas decorrentes da nova redação da LIA a caso já coberto pela coisa julgada esbarra em entendimento firmado em sede de precedente de aplicação obrigatória. 3 . Agravo i nterno desprovido.