STJ REsp 2216767
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do q ue dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 152/155, por meio da qual, com fundamento na Súmula 83 do STJ, não conheci do recurso especial em que a municipalidade sustenta a possibilidade de ajuizamento de execução fiscal contra devedor já falecido, bem como o redirecionamento do feito executivo ao espólio. Nas razões recursais (e-STJ fls. 161/165), o ente federativo agravante alega a inaplicabilidade dos óbices previstos nas Súmulas 7 e 83 do STJ, argumentando que o conhecimento do recurso especial não demanda reexame de matéria fática e que a controvérsia jurídica suscitada ainda não foi definitivamente dirimida pela Primeira Seção, subsistindo, portanto, interesse desta Corte Superior na uniformização da jurisprudência, mesmo após o cancelamento da Controvérsia n. 657. Não houve apresentação de impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 169. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do q ue dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.