Decisão · STJ

STJ AREsp 2873427

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-10-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. CRÉDITO EDUCATIVO. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. É deficiente o recurso especial cuja argumentação está dissociada da fundamentação empregada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Acolher as razões recursais para concluir que houve ofensa dos arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil, impõe o reexame do acervo probatório, notadamente as cláusulas contratuais do crédito educativo, providência sabidamente vedada no âmbito do apelo nobre em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 263/266, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 284/STF. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos, contratos e provas, bem como que não incide a Súmula 284/STF. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. CRÉDITO EDUCATIVO. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. É deficiente o recurso especial cuja argumentação está dissociada da fundamentação empregada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Acolher as razões recursais para concluir que houve ofensa dos arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil, impõe o reexame do acervo probatório, notadamente as cláusulas contratuais do crédito educativo, providência sabidamente vedada no âmbito do apelo nobre em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.
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