STJ AREsp 2830647
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O exame do recurso especial pressupõe o prequestionamento das teses acerca dos dispositivos legais elencados como violados. 2. Uma vez opostos embargos de declaração e silente o acórdão quanto às matérias provocadas, o recorrente deve apontar a violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interno interposto por ADÃO DE OLIVEIRA e OUTROS que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 310/313, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em decorrência da ausência de prequestionamento, invocando assim o óbice da Súmula 211 do STJ. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido abordou a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença decorrente de ação de cobrança, relacionada à parcelas pretéritas à impetração de mandado de segurança, fundamentada em eventos supervenientes ao trânsito em julgado ocorrido na ação mandamental. Alega ainda que o acórdão dos embargos declaratórios observou os os fundamentos destacados nos aclaratórios, embora tenha rejeitado a irresignação apresentada. D estaca que, para a configuração do prequestionamento implícito, basta apenas que a matéria federal invocada no apelo nobre tenha sido debatida, ainda que sem indicação expressa de dispositivos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O exame do recurso especial pressupõe o prequestionamento das teses acerca dos dispositivos legais elencados como violados. 2. Uma vez opostos embargos de declaração e silente o acórdão quanto às matérias provocadas, o recorrente deve apontar a violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno desprovido.