STJ AREsp 1942959
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, negou seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação do Tema Repetitivo n. 150 do STF. Todavia, o agravante não interpôs, na instância antecedente, o agravo previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, único recurso cabível para inaugurar o exame da matéria, o que a torna preclusa e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RODRIGO ALVES DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra decisão por mim proferida, em que não conheci do agravo em recurso especial. Neste regimental, o postulante reitera as razões posta no recurso especial e afirma que foram violados os arts. 386, VII, do Código de Processo Penal, e arts. 59, 68 e 33, § 3º, todos do Código Penal. Requer, assim, a reconsideração do decisum agravado ou o julgamento pelo respectivo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, negou seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação do Tema Repetitivo n. 150 do STF. Todavia, o agravante não interpôs, na instância antecedente, o agravo previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, único recurso cabível para inaugurar o exame da matéria, o que a torna preclusa e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.