Decisão · STJ

STJ REsp 2208244

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-10-10
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes da edição da Lei n. 14.230/2021, firmou-se no sentido de ser imprescindível à configuração do ato de improbidade tipificado no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 a existência de elemento subjetivo doloso. 2. No caso, a Corte de origem, firmada na premissa da desnecessidade de se provar a má-fé do agente público, admitindo verdadeira responsabilidade objetiva, não indicou a conduta dolosa dos recorridos (ainda que no seu viés genérico), indispensável à configuração dos atos de improbidade administrativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão da minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1327/1331, em que dei provimento ao recurso especial do particular para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que a questão relativa à presença do dolo específico na conduta dos agentes ficou demonstrada no acórdão. Impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes da edição da Lei n. 14.230/2021, firmou-se no sentido de ser imprescindível à configuração do ato de improbidade tipificado no art. 11 da Lei n. 8.429/1992 a existência de elemento subjetivo doloso. 2. No caso, a Corte de origem, firmada na premissa da desnecessidade de se provar a má-fé do agente público, admitindo verdadeira responsabilidade objetiva, não indicou a conduta dolosa dos recorridos (ainda que no seu viés genérico), indispensável à configuração dos atos de improbidade administrativa. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →