Decisão · STJ

STJ REsp 2209097

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. 1. Nos termo s da Súmula 393 do STJ, "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". 2. No caso concreto, a revisão do entendimento firmado no acórdão recorrido no sentido de que a verificação da alegação de pagamento a menor, para fins de aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, exige dilação probatória pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA. contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 750/757, na qual, ao reconhecer a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões recursais (e-STJ fls. 750/756), a empresa agravante sustenta que, ao contrário do que foi decidido, o conhecimento de seu recurso especial não encontra impedimento na Súmula 7 do STJ. Argumenta, para tanto, que: (i) o acórdão recorrido ao reconhecer a necessidade de dilação probatória, limitou-se às informações constantes na Certidão de Dívida Ativa (CDA), desconsiderando os extratos de pagamento do ICMS-ST juntados às págs. 689/694, bem como o Auto de Lançamento Complementar anexado às págs. 695/704; (ii) na hipótese de pagamento a menor, a contagem da decadência para o lançamento de ofício deve observar o disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 764/768). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. 1. Nos termo s da Súmula 393 do STJ, "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". 2. No caso concreto, a revisão do entendimento firmado no acórdão recorrido no sentido de que a verificação da alegação de pagamento a menor, para fins de aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, exige dilação probatória pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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