STJ MS 31260
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Trânsito em julgado. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o mandado de segurança impetrado pelo agravante, em razão do trânsito em julgado da decisão judicial apontada como ato coator. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de segurança pode ser impetrado antes da certificação do trânsito em julgado da decisão judicial, mesmo que este tenha ocorrido posteriormente. III. Razões de decidir 3. A certificação do trânsito em julgado ocorreu após o ajuizamento do mandado de segurança, mas o trânsito em julgado da decisão ocorreu antes da impetração. 4. A aplicação do art. 5º, III, da Lei Federal n. 12.016/2009 impede a concessão do mandado de segurança após o trânsito em julgado da decisão judicial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança não pode ser impetrado após o trânsito em julgado da decisão judicial, mesmo que a certificação ocorra posteriormente. Dispositivos relevantes citados:Lei Federal n. 12.016/2009, art. 5º, III. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 92-93, por meio da qual indeferi liminarmente o mandado de segurança impetrado pelo ora agravante, ante o trânsito em julgado da decisão judicial que se aponta como ato coator. Em suas razões (fls. 97-101), aduz o agravante que "Embora no despacho atacado nestes autos, tenha sido determinada certificação de trânsito em julgado, ela não tinha ocorrido até o momento da impetração do presente mandamus. Ela só veio a se efetivar posteriormente". Pede o provimento do recurso. Sem contrarrazões (fl. 110). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Trânsito em julgado. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o mandado de segurança impetrado pelo agravante, em razão do trânsito em julgado da decisão judicial apontada como ato coator. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de segurança pode ser impetrado antes da certificação do trânsito em julgado da decisão judicial, mesmo que este tenha ocorrido posteriormente. III. Razões de decidir 3. A certificação do trânsito em julgado ocorreu após o ajuizamento do mandado de segurança, mas o trânsito em julgado da decisão ocorreu antes da impetração. 4. A aplicação do art. 5º, III, da Lei Federal n. 12.016/2009 impede a concessão do mandado de segurança após o trânsito em julgado da decisão judicial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança não pode ser impetrado após o trânsito em julgado da decisão judicial, mesmo que a certificação ocorra posteriormente. Dispositivos relevantes citados:Lei Federal n. 12.016/2009, art. 5º, III. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada.