STJ AREsp 2873296
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA LAURO SCHMITT LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, tendo em vista a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 1.131/1.133). Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 1.139/1.149), a parte agravante sustenta, em síntese, que "o Recurso Especial interposto pelo Agravante impugnou, de forma exaustiva e dialética, todos os fundamentos que sustentaram o acórdão proferido pelo Tribunal de origem" (e-STJ fl. 1.143), defendendo o afastamento dos referidos enunciados. Invoca o art. 1.025 do CPC, com intuito prequestionador. Por fim, sustenta a nulidade da decisão agravada por fundamentação deficiente. Impugnação às e-STJ fls. 1.153/1.157. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.